Novos Municípios devem receber recursos para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil. A Portaria 20/2014 da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 junho, autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir a verba para creches públicas ou conveniadas com o poder público. Isso conforme estabelecidos pela Resolução 15/2013 do FNDE.
O texto publicado autoriza a transferência dos recursos financeiros. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que os recursos serão disponibilizados para as novas escolas que estiverem em plena atividade e não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A entidade alerta também que o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar os novos estabelecimentos junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
De acordo com a CNM, o repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar é fundamental. A medida anunciada, segundo a entidade, ameniza o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
Acesse a Portaria 20/2014, a Resolução 15/2013 e ao Simec
Fonte: CNM
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